sexta-feira, 23 de março de 2018


GRUPO : Mayim Hayim Log




HÁ NR 31


  • 31.1.1 Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no
  • ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura,
  • pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho.
  • 31.2 Campos de Aplicação
  • 31.2.1 Esta Norma Regulamentadora se aplica a quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração
  • florestal e aquicultura, verificadas as formas de relações de trabalho e emprego e o local das atividades.
  • 31.2.2 Esta Norma Regulamentadora também se aplica às atividades de exploração industrial desenvolvidas em
  • estabelecimentos agrários.
  • 31.3 Disposições Gerais - Obrigações e Competências - Das Responsabilidades
  • 31.3.1 Compete à Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, através do Departamento de Segurança e Saúde no
  • Trabalho - DSST, definir, coordenar, orientar e implementar a política nacional em segurança e saúde no trabalho rural
  • para:
  • a) identificar os principais problemas de segurança e saúde do setor, estabelecendo as prioridades de ação,
  • desenvolvendo os métodos efetivos de controle dos riscos e de melhoria das condições de trabalho;
  • b) avaliar periodicamente os resultados da ação;
  • c) prescrever medidas de prevenção dos riscos no setor observado os avanços tecnológicos, os conhecimentos em
  • matéria de segurança e saúde e os preceitos aqui definidos;
  • d) avaliar permanentemente os impactos das atividades rurais no meio ambiente de trabalho;
  • e) elaborar recomendações técnicas para os empregadores, empregados e para trabalhadores autônomos;
  • f) definir máquinas e equipamentos cujos riscos de operação justifiquem estudos e procedimentos para alteração de
  • suas características de fabricação ou de concepção;
  • g) criar um banco de dados com base nas informações disponíveis sobre acidentes, doenças e meio ambiente de
  • trabalho, dentre outros.
  • 31.3.1.1 Compete ainda à SIT, através do DSST, coordenar, orientar e supervisionar as atividades preventivas
  • desenvolvidas pelos órgãos regionais do MTE e realizar com a participação dos trabalhadores e empregadores, a
  • Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - CANPATR e implementar o Programa de
  • Alimentação do Trabalhador - PAT.
  • 31.3.2 A SIT é o órgão competente para executar, através das Delegacias Regionais do Trabalho - DRT, as atividades
  • definidas na política nacional de segurança e saúde no trabalho, bem como as ações de fiscalização.
  • 31.3.3 Cabe ao empregador rural ou equiparado:
  • a) garantir adequadas condições de trabalho, higiene e conforto, definidas nesta Norma Regulamentadora, para todos
  • os trabalhadores, segundo as especificidades de cada atividade;
  • b) realizar avaliações dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores e, com base nos resultados, adotar
  • medidas de prevenção e proteção para garantir que todas as atividades, lugares de trabalho, máquinas,
  • equipamentos, ferramentas e processos produtivos sejam seguros e em conformidade com as normas de segurança e
  • saúde;
www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr31.htm





Um comentário:

  1. Acho que ter normas de segurança é importante para o trabalhador rural,muitos empregadores ainda hoje agi com descaso em relação a segurança de seus funcionarios , em muitas propriedades agricolas a funcionarios expostos constantemente a ações de agrotoxicos sem IPI , sem proteção nenhuma. É Preciso que todos trabalhem consciente dos riscos que corre , muitos dessas pessoas trabalhadores do campo , não sabem dos riscos que correm em suas funções , não só na agricultura na agropecuaria tambem .
    O funcionario que da o sustento do nosso pais ainda hoje é vitima de sua propria inocencia e da falta de consciencia de seus espertos empregadores que muitas vezes se consideram coroneis.

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