sexta-feira, 20 de abril de 2018


NR 6- Classificação - Corpo inteiro

EPI PARA PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO
1 – Macacão:
·         Macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes térmicos;
·         Macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra respingos de produtos químicos;
·         Macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de operações com uso de água.
·         Macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica.

2 - Vestimenta de corpo inteiro:
·         Vestimenta para proteção de todo o corpo contra respingos de produtos químicos;
·         Vestimenta para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de operações com água;
·         Vestimenta condutiva para proteção de todo o corpo contra choques elétricos.
·         Vestimenta para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica.


EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEIS
 
1.    Cinturão de segurança com - dispositivo trava- queda.
·         Cinturão de segurança com dispositivo-trava-queda para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal.

2. Cinturão DE SEGURANÇA COM TALABARTE
·         Cinturão de segurança COM TALABARTE para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura;
·         Cinturão de segurança COM TALABARTE para proteção do usuário contra riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura.

 Dispositivo trava-queda ( alteração dada pela portaria sit 292/2011)
·         Dispositivo trava-queda para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando utilizado com cinturão de segurança para proteção contra quedas.

·         Cinturão ( Alteração dada pela Portaria SIT 292/2011)
·         Cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura;
·         Cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura.
Nota: O presente Anexo poderá ser alterado por portaria específica a ser expedida pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, após observado o disposto no subitem 6.4.1.



http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr6_anexoI.htm
Imagens: Google



GRUPO ATITUDE
Geiser, Marta, Sergio e Vânia

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