NR
6- Classificação - Corpo inteiro
EPI
PARA PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO
1 –
Macacão:
·
Macacão para proteção do tronco e membros
superiores e inferiores contra agentes térmicos;
·
Macacão para proteção do tronco e membros
superiores e inferiores contra respingos de produtos químicos;
·
Macacão para proteção do tronco e membros
superiores e inferiores contra umidade proveniente de operações com uso de
água.
·
Macacão para proteção do tronco e membros
superiores e inferiores contra umidade proveniente de precipitação
pluviométrica.
2 -
Vestimenta de corpo inteiro:
·
Vestimenta para proteção de todo o corpo
contra respingos de produtos químicos;
·
Vestimenta para proteção de todo o corpo
contra umidade proveniente de operações com água;
·
Vestimenta condutiva para proteção de todo o
corpo contra choques elétricos.
·
Vestimenta para proteção de todo o corpo contra
umidade proveniente de precipitação pluviométrica.
EPI
PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEIS
1.
Cinturão
de segurança com - dispositivo
trava- queda.
·
Cinturão de segurança com dispositivo-trava-queda
para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical
ou horizontal.
2.
Cinturão DE SEGURANÇA COM TALABARTE
·
Cinturão de segurança COM TALABARTE para proteção
do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura;
·
Cinturão de segurança COM TALABARTE para
proteção do usuário contra riscos de queda no posicionamento em trabalhos em
altura.
Dispositivo trava-queda ( alteração dada pela portaria
sit 292/2011)
·
Dispositivo trava-queda para proteção do
usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal,
quando utilizado com cinturão de segurança para proteção contra quedas.
·
Cinturão ( Alteração dada pela Portaria SIT 292/2011)
·
Cinturão de segurança para proteção do
usuário contra riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura.
Nota: O presente Anexo poderá ser alterado
por portaria específica a ser expedida pelo órgão nacional competente em
matéria de segurança e saúde no trabalho, após observado o disposto no subitem
6.4.1.
http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr6_anexoI.htm
Imagens: Google
GRUPO ATITUDE
Geiser, Marta, Sergio e Vânia
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