sexta-feira, 27 de abril de 2018

EPI's Para Proteção dos Membros Superiores

EPI's PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES

• Luva de cobertura para proteção da Luva Isolante de Borracha.

Finalidade
Utilizada para proteção das mãos e braços contra choque em atividades com a presença de circuitos elétricos energizados.
Higienização
Após o uso as luvas devem ser lavadas com solução de sabão neutro, enxaguadas em abundância com água limpa e secas ao ar livre.
Conservação
Para a melhor conservação, manutenção e durabilidade, as Luvas de Cobertura devem ser mantidas ao abrigo da luz do sol e do calor excessivo, em local seco, arejado e livre de qualquer umidade.

• Luva de Proteção de Vaqueta.

Finalidade
A utilização da luva de vaqueta é indicada especialmente para quem trabalha em frigoríficos e câmaras frias, protegendo os dedos do congelamento e garantindo maior conforto e segurança no dia a dia. Vaqueta é o nome dado ao couro bovino que foi preparado e curtido especialmente para ficar macio e ser utilizado para a fabricação de bolsas, calçados e forrações.
Higienização
A limpeza e lavagem das luvas devem ser feitas sempre a seco.
Conservação
Para a melhor durabilidade e manutenção da qualidade das Luvas de Vaqueta, é recomendado que elas sejam mantidas ao abrigo da luz do sol e em lugares secos, livres de umidade e calor excessivo.

• Luva de Proteção Tipo Condutiva.

Finalidade
Utilizada para proteção das mãos e punhos quando o empregado realiza trabalhos ao potencial, ou seja, manobras em contato com partes energizadas.
Higienização
Lavar manualmente em água morna com detergente neutro, torcer suavemente e secar a sombra.
Conservação
Armazenar em local seco e limpo.

• Luva de Proteção em Borracha Nitrílica.

Finalidade
Confeccionadas em borracha sintética muito mais resistente que os outros tipos de materiais descartáveis, são duráveis tanto ao desgaste como ao entrar em contato com produtos corrosivos — como solventes clorados, álcool, álcalis diluídos, derivados do petróleo, graxas, óleos e aminoácidos.
Higienização
Lavar bem, com água e sabão.
Conservação
Guardar em local seco.

• Luva de proteção em PVC (hexanol).

Finalidade
Utilizada para proteção das mãos e punhos do empregado contra recipientes contendo óleo, graxa, solvente e ascarel.
Higienização
Lavar com água.
Conservação
Manter em local protegido da ação direta dos raios solares ou quaisquer outras fontes de calor; Secar a sombra; Nunca molhar o forro.

Alguns outros EPI's...

Creme Protetor




Creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra raios ultravioletas.

Mangote
Mangote para proteção do braço e do antebraço contra choques elétricos; Para proteção do braço e do antebraço contra agentes abrasivos e escoriantes; Para proteção do braço e do antebraço contra agentes cortantes e perfurantes; Para proteção do braço e do antebraço contra umidade proveniente de operações com uso de água; Para proteção do braço e do antebraço contra agentes térmicos.


Braçadeira
Braçadeira para proteção do antebraço contra agentes cortantes; Para proteção do antebraço contra agentes escoriantes.

Dedeira

Dedeira para proteção dos dedos contra agentes abrasivos e escoriantes.

Referências:
http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr6_anexoI.htm#PROTEÇÃO_DOS_MEMBROS_SUPERIORES
http://www.fiocruz.br/biosseguranca/Bis/lab_virtual/epiprotecaotronco.html
http://www.ebah.com.br/content/ABAAAfXLEAG/epi-protecao-dos-membros-superiores-22
Livro Equipamentos de Segurança por, Paulo Roberto Barsano / Rildo Pereira Barbosa / Suerlane Pereira da Silva Soares
Imagens: GOOGLE

Grupo:
Welisson, Alexandro, Vanilson, Pedro, Luan e Ailton.

quinta-feira, 26 de abril de 2018

NR 6 - EPI's Proteção de Tronco


Proteção do Tronco






Paletó: Protege tronco e braços de queimaduras, perfurações, projeções de materiais particulados e de abrasão, calor radiante e frio.



Avental: Protege o tronco frontalmente e a parte dos membros inferiores – alguns modelos (tipo barbeiro) protegem também os membros superiores – contra queimaduras, calor radiante, perfurações, projeção de materiais particulados, ambos permitindo uma boa modalidade ao usuário.

                                                                                                                       Avental tipo barbeiro





Futuro Log

EPI's cabeça, olhos e face


Os EPI’S que protegem a cabeça, olhos e face são:

1.    CAPACETE DE SEGURANÇA

Objetivo: Proteção da cabeça do usuário contra impactos provenientes de queda ou projeção de objetos.

2.    CAPACETE DE SEGURANÇA COM PROTETOR AURICULAR CONJUGADO

Objetivo: Proteção da cabeça do usuário contra impactos e absorção de ruídos em locais com níveis de pressão sonora acima de 85 dB (A).

3.    CAPACETE DE SEGURANÇA COM PROTETOR FACIAL TELADO E ABAFADOR

Objetivo: Proteção do usuário contra impactos de objetos volantes e dentre outras atividades que necessite de proteção na região da cabeça, proteção da face e proteção contra ruídos.

4.    CAPACETE DE SEGURANÇA COM PROTETOR FACIAL ACRÍLICO E ABAFADOR

Objetivo: Proteção do usuário contra impactos de objetos volantes e dentre outras atividades que necessite de proteção na região da cabeça, proteção da face e proteção contra ruídos.

5.    CAPACETE DE SEGURANÇA PARA ELETRICISTA CLASSE B

Objetivo: Usado para proteger a cabeça ou parte contra impactos de objetos, choques elétricos, queimaduras, ação de chuvas e raios solares.

6.    TOUCA DESCARTÁVEL (TNT)

Objetivo: Proteção da queda de cabelo no manuseio de alimentos e evita o contato do cabelo com máquinas que possam colocar em perigo a vida do servidor; também evita o contato do cabelo com material biológico em áreas de assistência à saúde.

7.    ÓCULOS DE SEGURANÇA INCOLOR

Objetivo: Proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes multidirecionais.

8.    ÓCULOS DE SEGURANÇA (Ampla visão)

Objetivo: Proteção dos olhos contra partículas volantes leves multidirecionais, respingos de produtos químicos e poeiras.

9.    ÓCULOS DE SEGURANÇA LENTE ESCURA

Objetivo: Estabelecer as características mínimas para o fornecimento de óculos de segurança para uso em atividades de trabalho que exijam exposição solar.

10.  ÓCULOS DE SEGURANÇA PARA SOLDADOR/MAÇARIQUEIRO

Objetivo: Proteção dos olhos contra partículas volantes multidirecionais e radiações provenientes de soldagem oxi-acetilênica.

11.  PROTETOR FACIAL DE SEGURANÇA

Objetivo: Proteção da face do usuário contra impactos de partículas volantes multidirecionais e luminosidade intensa, no caso dos visores verdes.

12.  MÁSCARA DE PROTEÇÃO PARA SOLDADOR (COM CARNEIRA)

Objetivo: Proteção dos olhos e face do usuário contra radiação e impactos de partículas volantes multidirecionais provenientes de serviços de soldagem.

13.  MÁSCARA DE PROTEÇÃO PARA SOLDADOR (COM CABO)

Objetivo: Proteção dos olhos e face do usuário contra radiação e impactos de partículas volantes multidirecionais provenientes de serviços de soldagem.

14.  PROTETOR DE TIREÓIDE PLUMBÍFERO

Objetivo: Proteção da região do pescoço e tireóide contra a emissão de radiação ionizante em serviços de radiologia na área da saúde.







Grupo Worklog (José Nildo, Leandro Pinheiro, Patrícia Andrade, Rafael Luiz, Thiago Souza e Werick Marciel)                                                                                
 

quarta-feira, 25 de abril de 2018

EPIs MEMBROS INFERIORES

Os EPIs tem como responsabilidade a proteção do profissional para a prevenção de acidentes, o seu uso é indispensável em áreas que possam prejudicar o trabalhador de alguma forma. O protetor de membros inferiores tem como função proteger as pernas e os pés de acordo com os padrões de segurança estabelecidos na norma regulamentadora 6 (NR 6).
Alguns exemplos seriam as botas de couro cano médias, cano longo, bota de borracha com e sem bico de aço e a perneira de segurança. O uso dos mesmos pode evitar escorregões, previne torções, protege contra perfurações ou quedas de materiais e também de produtos químicos e contra qualquer ataque de animais peçonhentos e objetos cortantes.
O empregador tem obrigação em fornecer os EPIs caso sejam necessários, instruir o modo correto de utilização e em alguns casos manter sua higienização, já o empregado é responsável por avisar caso o equipamento de proteção individual já esteja desgastado e usar unicamente e exclusivamente na empresa para suas respectivas atividades.

 BOTAS

CALÇAS 

 MEIAS TÉRMICAS

 PERNEIRAS 
  PERNEIRAS COM BOTAS ACOPLADAS



The Five!




sexta-feira, 20 de abril de 2018


NR 6- Classificação - Corpo inteiro

EPI PARA PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO
1 – Macacão:
·         Macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes térmicos;
·         Macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra respingos de produtos químicos;
·         Macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de operações com uso de água.
·         Macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica.

2 - Vestimenta de corpo inteiro:
·         Vestimenta para proteção de todo o corpo contra respingos de produtos químicos;
·         Vestimenta para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de operações com água;
·         Vestimenta condutiva para proteção de todo o corpo contra choques elétricos.
·         Vestimenta para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica.


EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEIS
 
1.    Cinturão de segurança com - dispositivo trava- queda.
·         Cinturão de segurança com dispositivo-trava-queda para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal.

2. Cinturão DE SEGURANÇA COM TALABARTE
·         Cinturão de segurança COM TALABARTE para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura;
·         Cinturão de segurança COM TALABARTE para proteção do usuário contra riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura.

 Dispositivo trava-queda ( alteração dada pela portaria sit 292/2011)
·         Dispositivo trava-queda para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando utilizado com cinturão de segurança para proteção contra quedas.

·         Cinturão ( Alteração dada pela Portaria SIT 292/2011)
·         Cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura;
·         Cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura.
Nota: O presente Anexo poderá ser alterado por portaria específica a ser expedida pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, após observado o disposto no subitem 6.4.1.



http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr6_anexoI.htm
Imagens: Google



GRUPO ATITUDE
Geiser, Marta, Sergio e Vânia

NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
A NR 6 é a norma regulamentadora que especifica o uso de equipamentos de proteção individual- EPI, que são os dispositivos que protegem o colaborador de sofrer algum dano em seu ambiente de trabalho.
Cada área fabril possui uma particularidade, cabe ao empregador fornecer gratuitamente o equipamento de proteção individual para os colaboradores.
Proteção Auditiva:
A audição é um dos sentidos humanos mais atacados na maioria das vezes no ambiente de trabalho. O ruído é seu principal inimigo. O cuidado e o uso de protetores auriculares no trabalho são indispensáveis para a manutenção da saúde auditiva em ambientes ruidosos.
·         O QUE É CONSIDERADO RUÍDO
É considerado ruído todo som desagradável ou incompreensivo a nossos ouvidos. O ruído está presente em todos os lugares com mais ou menos intensidade. A intensidade do ruído é medida em Decibel abreviado normalmente por Db, o limite legal do ruído ocupacional segundo a NR 15 é de 85 Decibéis.
Para proteger a audição o EPI utilizado é o protetor auricular.

O protetor auricular é um Equipamento de Proteção Individual (EPI) que serve para abafar ruídos. O modelo tipo concha é composto por duas conchas de plástico almofadadas, e é um dos mais utilizados para proteger a audição de operadores de máquinas e outros trabalhadores que ficam expostos a ruídos durante a jornada de trabalho. Para que este protetor tenha maior durabilidade e mantenha sua eficácia na proteção da audição no trabalho, é preciso que alguns cuidados sejam tomados. A primeira recomendação está ligada ao posicionamento: a concha só deve ser usada na posição vertical e deve ser ajustada de modo que toda a orelha fique coberta. Quando utilizada na horizontal, ela pode ficar frouxa e deixar de abafar parte do som. Pela mesma razão, não use brincos e não deixe fios de cabelo entre a cabeça e o abafador.
Proteção Respiratória:
Os equipamentos de proteção respiratória são respiradores ou máscaras que protegem os trabalhadores contra a inalação de contaminantes gerados por agentes químicos como poeiras, névoas, fumos, gases e vapores.
Os riscos respiratórios são todas as alterações das condições normais do ar que possam interferir na respiração do trabalhador, gerando danos ao organismo.
 Para a escolha do equipamento adequado é necessário medir a concentração do agente químico no ar inspirado pelo usuário para que a mesma seja menor que a dor ar externo. Após o usuário selecionar o respirador apropriado, deve utilizá-lo sempre que estiver em área que necessite de proteção respiratória. É importante verificar se o seu respirador está bem ajustado ao rosto para que nenhuma impureza passe por ele.
Os tipos de EPIs para a proteção respiratória são:
·         Respirador Facial
·         Respirador Sem Manutenção
·         Respirador Semi Facial
·         Equipamento de respiração autônomo
·         Sistema de Linha de Ar




Referencias:
https://www.prometalepis.com.br/blog/80-os-epis-para-protecao-respiratoria/

Grupo Desenvolvimento Logístico
Luiza, Rafaella, Felipe, Carlos, Matheus, Victor.





quinta-feira, 19 de abril de 2018


O que são NRs?
São normas regulamentadoras criadas em 1977, visando a segurança e a saúde do trabalhador, a lei 6.514 é obrigatória em todas as empresas, sejam elas, publicas, privadas ou órgãos do governo. Sua função é auxiliar na questão da segurança do trabalhador, assegurar que ele não seja exposto a nenhum tipo de perigo e que se previna para que não ocorra sinistros.

NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
Caldeiras a vaporsão equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, projetados. NR 13 estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando a segurança e a preservação da saúde dos trabalhadores onforme códigos pertinentes, excetuando-se refervedores e similares.

NR 14 - Fornos
Está norma é bem fácil de ser compreendida e seguida. A norma 14 visa a proteção na utilização dos fornos, como fazer as revisões, Epis indicados também o envolvimento de todos, da gerencia aos cargos de operários, pois se não for cumprida pode ocasionar acidentes graves, levando até mesmo a morte do trabalhador, a empresa pode pagar multas trabalhistas e também multas ambientais por não cumprir as normas. O forno é um aparelho que por meio de calor faz transformações físicas ou químicas em determinados matérias, mas os fornos elétricos não são assim(seu calor é gerado através de energia elétrica) . Material refratário é um material capaz de manter sua resistência a altas temperaturas. São utilizados em revestimentos de fornos, incineradores e reatores.
NR 15 -  Atividades e Operações Insalubres
A Insalubridade basicamente significa algo que não é sadio, uma atividade que possa prejudicar o profissional de médio a longo prazo. A norma regulamentadora 15 trata sobre a mesma, e para ser mais específica contém anexos que descrevem as atividades consideradas insalubres. Esses anexos também tem seus graus determinados como  mínimo, médio e máximo, ambos são formas de especificar o grau de Tolerância para que se tenha determinada o adicional que se ganha pela atividade, ambos variam de 10%, 20% e 30%.

NR 16 – Atividades e Operações Perigosas
Todo trabalhador que é exposto a uma constante condição de risco de morte, como por exemplo, o contato com substâncias inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiações ionizantes, substâncias radioativas, entre outras, tem direito a receber um adicional de 30% incidente sobre seu salário, esse montante é pago para empregados exposto à periculosidade durante a jornada de trabalho. É de responsabilidade do empregador a caracterização ou descaracterização da periculosidade mediante laudo técnico elaborado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.


The Five!

sexta-feira, 6 de abril de 2018

Nr 21; Nr 22; Nr24; Nr25; Nr 27 - Grupo Desenvolvimento Logístico.


NR 21- Trabalho a céu. 

Essa norma tem como objetivo regulamentar as condições a trabalho a céu aberto, para proteger e assegurar a vida do trabalhador. A partir de especificações instituídos nas leis de trabalho, tais como:
Ø                     Obrigatoriedade a existência de abrigos, capazes de proteger os trabalhadores, sendo eles rústicos ou não.
Ø                 Exigência de medidas especiais, para proteger o trabalhador os contra a insolação excessivo, o calor, o frio, e variações climáticas.
Ø                   Para os trabalhadores que residirem no local de trabalho deverão ser oferecidos alojamentos com condições sanitárias adequadas para sua permanência.
Ø                   De acordo com as normas de saúde pública, os realizados em região pantanosas ou alargadas, deverão estabelecer medidas preventivas a saúde para evitar supostas contaminações.
Ø                     Os locais de trabalho deverão ter condições sanitárias de acordo com as atividades.
Esses requisitos e entre outros são procedimentos relativos a segurança e medicina do trabalho, que tratam em proteger a integridade física do trabalhador, mediante a atitudes a aerem tomadas pelas empresas privadas e órgãos públicos.


Nr 22- Segurança e saúde ocupacional na mineração.

O objetivo dessa Norma Regulamentadora é disciplinar quais os cuidados e quais as ações que se devem tomar no ambiente de trabalho e na organização, conseguindo assim, manter um padrão que seja compatível com o planejamento e todo o desenvolvimento a ser feito em uma mina, buscando sempre a segurança e a saúde dos mineiros. 
Muitos que sitos são analisados nessa Norma Regulamentadora para que ela seja vigente, mas um dos seus princípios pontos é a questão da ventilação de ar dentro de uma mina, pois a ventilação a vários metros de profundidade é quase zero, então para que os mineiros possam realizar os trabalhos lá em baixo é necessário que instale ventilação mecânica para que eles possam respirar, tendo de haver um fluxograma explicando como funciona o sistema, existe uma quantidade certa de ar, que pode variar de acordo com os equipamentos usados, por exemplo: Caso seja usado um equipamento movido a combustível inflamável, no caso gasolina ou diesel, é necessário que haja uma ventilação maior naquele local, existe até um cálculo a ser feito para essa questão de vazão de ar, para que não haja o acumulo de gases, ainda nesta norma, são discutidos vários outros tópicos, como dos Direitos dos Trabalhadores, das responsabilidades dos trabalhadores, Organizações dos Locais de trabalho, entre outros. É muito interessante que haja as Normas Regulamentadoras, pois mesmo com eles ainda existem minas que trabalham em situação irregulares, agora a imaginem se não existisse nenhuma dessas normas.

Nr24– Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

Essa Norma consiste em um conjunto de regras que visam regularizar e garantir melhores condições de trabalho para os trabalhadores, de modo a aumentar a segurança e oferecer condições ideais para que as atividades sejam desempenhadas com o mínimo de riscos ao colaborador, e essencial não apenas para garantir o conforto dos trabalhadores, mas também para oferecer menos riscos à sua saúde. Isso porque oferecer condições de higiene adequadas é fundamental para evitar contaminações e a proliferação de doenças no local de trabalho.

Ø    Sanitários: A Norma Regulamentadora 24 garante que todo local de trabalho deve oferecer sanitários para seus trabalhadores. Esses sanitários devem ser separados por sexo e conter todos os elementos fundamentais, como vasos sanitários, pias e, se for necessário, chuveiros, em condições higiênicas para serem utilizados
Ø    Vestuários: locais de trabalho em que os colaboradores precisam trocar de roupa durante o expediente, garante que a empresa disponibilize vestiários divididos por sexo, de modo a garantir maior conforto e privacidade para os trabalhadores. Os vestiários também precisam apresentar boas condições de higiene, bem como contar com armários individuais para que cada trabalhador tenha onde guardar seus pertences.
Ø           Refeitórios: Os espaços de alimentação dos funcionários devem ser construídos com revestimentos impermeáveis e laváveis, garantindo melhores condições de limpeza. Além disso, o refeitório deve ser adjacente à cozinha, isto é: deve estar ao lado da cozinha, com um espaço aberto para que os trabalhadores possam retirar suas refeições no espaço do refeitório também precisa apresentar iluminação e ventilação adequada, conforme as normas fixadas na legislação federal, estadual ou municipal.
Ø    ·         Cozinha: Ainda sobre o setor de alimentação, a NR 24 garante que os alimentos sejam preparados em lugar apropriado, com a máxima higiene e segurança. As cozinhas, portanto, também precisam ser construídas em alvenaria e revestidas com materiais impermeáveis. Além disso, todos os funcionários que trabalham na cozinha devem apresentar as condições de higiene, utilizando sempre os equipamentos necessários, como sapatos fechados, luvas e toucas.


Fonte; https://www.epi-tuiuti.com.br/blog/nr-24-e-importancia-de-garantir-condicoes-sanitarias-e-de-conforto-nos-locais-de-trabalho/

Nr 25- Resíduos industriais

É dado como resíduos industriais aqueles produtos que vem dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que suas características físicas, químicas ou microbiológicas não pareçam com resíduos domésticos.
Cabe a empresa buscar a redução da geração desses resíduos, adotando as melhores ferramentas disponíveis.
Os resíduos industrias devem ter ser seu descarte de forma adequada, sendo ela em recipientes específicos para cada resíduo, para sólidos e líquidos, em tambores com cores diferente para que os operários possam identificar o local certo para o descarte, e resíduos gasosos queima através de chaminés, lançando apenas a quantidade permitida. Essas medidas e equipamentos de descarte devem ser submetidos aos órgãos competente realizarem exames de aprovação, para que não haja nem um dano ao meio ambiente caso seja descartado de modo indevido. O não cumprimento da NR leva a multas, processos judiciais e outras complicações.
                                            

Nr 27- Registro profissional do técnico em segurança no ministério do trabalho e emprego.


A NR 27 Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministro do Trabalho, estabelece os requisitos a serem satisfeitos pelo profissional que desejar exercer as funções de técnico de segurança do trabalho. Tem seu embasamento jurídico pelo artigo 3° da Lei 7.410 de 27 de Novembro de 1985, regulamentada pelo artigo 7° do Decreto n° 92530 de 9 de Abril de 1986.
Esta NR foi revogada em 29 de Maio de 2008 pela portaria n°262. De acordo com o art.2° da supracitada, o Registro Profissional será efetivado pelo setor de identificação e Registro Profissional das unidades descentralizadas do ministério do trabalho e emprego.




Alunos: Luiza , Felipe, Rafaella, Carlos, Matheus, Victor.