Um agente de inspeção do
trabalho com base de notificações, com isso poderia avisar os empregadores
dando prazos a eles para fazer
as devidas correções das irregularidades encontradas, o prazo para o cumprimento dos itens encontrados é limitado no máximo 60 dias.
Eles podem fazer visitas
as instalações e canteiros de obra de empresas, para ver se todas as normas
estão sendo cumpridas de acordo com as leis regulamentadoras.
Se achar alguma
irregularidade que seja de risco contra o colaborador, deverá propor de
imediato a interdição do estabelecimento. Isso com a interdição determinar as
medidas que deverão ser tomadas para a correção das situações de risco.
Alguns itens que devem
ser observados com maior atenção:
- Organização e segurança do trabalhador
• Layout de maquinas e equipamentos
• Prevenção de quedas nos trabalhos realizados em altura
• Placas com dizeres para prevenção
• Sistema fixo e móvel para combate a princípios de incêndio
- Higiene local
• Oferta de agua potável
• Banheiros separados por sexo
• Locais apropriados para refeição
• Lixeiras em quantidades para recolhimento do lixo
- Proteção coletiva e individual
• EPI – oferta de equipamentos
Com isso se continuar com
grandes erros na área da empresa, será paralisado o setor e pode trazer grandes
prejuízos devido as multas.
NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
As responsabilidades
quanto as gestões de segurança das atividades portuárias foram definidas
através da lei 8.630 e da norma regulamentadora de saúde e segurança do
trabalho NR10.
Seu objetivo é garantir a
proteção obrigatória contra acidentes e doenças dos profissionais, facilitar os
primeiros socorros aos trabalhadores. Buscando alcançar continuamente aos
trabalhadores portuários.
As especificações
contidas na NR29 são aplicadas nos postos de trabalhadores que atuam tanto
embarcados quanto aos trabalhadores que ficam em terra assim como os demais
trabalhadores que exerçam atividades nos portos organizados e instalações
portuárias, situadas dentro ou fora do porto organizado.
NR 30 - SEGURANÇA ESEGURANÇA ESAÚDE NOSAÚDE NOTRABALHOTRABALHO
AQUAVIÁRIO AQUAVIÁRIO
Esta norma
regulamentadora tem como objetivo a proteção e a regulamentação das condições
de segurança e saúde dos trabalhadores aquaviários.
Aplicabilidade
Esta norma aplica-se aos
trabalhadores das embarcações comerciais, de bandeira nacional, bem como às de
bandeiras estrangeiras, no limite do disposto na Convenção da OIT nº 147 -
Normas Mínimas para Marinha Mercante, utilizadas no transporte de mercadorias
ou de passageiros, inclusive naquelas embarcações utilizadas na prestação de
serviços. (Alterado pela (Alterado pela Portaria SIT n. º 58, de 19 de junho de
2008)
Dos
Trabalhadores
Cumprir as disposições da
presente NR.
Utilizar corretamente os
dispositivos e equipamentos de segurança
e estar familiarizado com as instalações, sistemas de segurança e
compartimentos de bordo.
Das Finalidades do GSSTB
(Grupo de Segurança e
Saúde do Trabalho a Bordo)
Manter procedimentos que visem à preservação da segurança e saúde
no trabalho e do meio ambiente, procurando atuar de forma preventiva;
contribuir para a melhoria das condições
de trabalho e de bem-estar a bordo; investigar, analisar e discutir as causas
de acidentes do trabalho a bordo, divulgando o seu resultado;
Das atribuições
Cabe ao GSSTA zelar pelo
cumprimento a bordo das normas vigentes de segurança, saúde no trabalho e
preservação do meio ambiente; identificar as necessidades de sobre segurança, saúde do trabalho e preservação do meio ambiente;
Das reuniões
O GSSTB reunir-se-á, em
sessão ordinária, de caráter obrigatório, pelo menos uma vez a cada trinta
dias.
Das comunicações e providências
Cabe ao comandante da
embarcação:
Comunicar e divulgar as
normas que a tripulação deve conhecer e cumprir em matéria de segurança e saúde
no trabalho a bordo e preservação do meio ambiente;
Do Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional - PCMSO
As empresas ficam obrigadas
a elaborar Programa de Controle Médico de Saúde - PCMSO, com o objetivo de
promover e preservar a saúde de seus empregados, conforme disposto na NR.
Da Alimentação
Toda embarcação comercial
deve ter a bordo o aprovisionamento de víveres e água potável, devendo ser
observado: o número de tripulantes, a duração, a natureza da viagem e as
situações de emergência.
Deverá ser garantido um cardápio balanceado, cujo teor nutritivo
atenda às exigências calóricas necessárias às condições de saúde e conforto dos
trabalhadores, adequadas ao tipo de atividade e que assegure o bem-estar a
bordo.
Outros Tópicos
Higiene e Conforto a
Bordo.
Dos Salões de Refeições e Locais de Recreio.
Da Cozinha.
Da Proteção à Saúde.
Da Proteção à Saúde.
Disposições Complementares.
As normas relativas à
segurança e saúde no trabalho são regulamentadas quanto à sua abrangência,
aplicação e condições de trabalho, na forma de anexos a esta norma, nas
seguintes atividades:
Exploração e produção de petróleo
em plataformas e navios-plataforma marítimos;
Pesca industrial e
comercial;
Pesca artesanal;
Trabalho submerso;
Outras atividades
realizadas a bordo de embarcações
e outras plataformas.
NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária
Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
Objetivo
Esta Norma
Regulamentadora tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na
organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o
planejamento e o desenvolvimento das atividades na agricultura, pecuária,
silvicultura, exploração florestal e aquicultura com relação a segurança e a
saúde no meio ambiente de trabalho.
Campos de Aplicação
Esta Norma
Regulamentadora se aplica a quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura,
exploração florestal e aquicultura, verificadas as formas de relações de
trabalho e emprego e o local das atividades.
Esta Norma
Regulamentadora também se aplica às atividades de exploração industrial
desenvolvidas em estabelecimentos agrários.
Compete à Secretaria de
Inspeção do Trabalho - SIT, através do Departamento de Segurança e Saúde no
Trabalho - DSST, definir, coordenar, orientar e implementar a política nacional
de segurança e saúde no trabalho rural para:
a) identificar os
principais problemas de segurança e saúde do setor, estabelecendo as
prioridades de ação, desenvolvendo os métodos efetivos de controle dos riscos e
de melhoria das condições de trabalho;
b) avaliar periodicamente
os resultados da ação;
c) prescrever medidas de
prevenção dos riscos no setor observado os avanços tecnológicos, os
conhecimentos em matéria de segurança e saúde e os preceitos aqui definidos;
d) avaliar
permanentemente os impactos das atividades rurais no meio ambiente de trabalho;
e) elaborar recomendações
técnicas para os empregadores, empregados e para trabalhadores autônomos;
f) definir máquinas e
equipamentos cujos riscos de operação justifiquem estudos e procedimentos para
alteração de suas características de fabricação ou de concepção;
g) criar um banco de
dados com base nas informações disponíveis sobre acidentes, doenças e meio
ambiente de trabalho, dentre outros.
Compete ainda à SIT, através do DSST, coordenar, orientar e
supervisionar as atividades preventivas desenvolvidas
pelos órgãos regionais do MTE e realizar com a participação dos trabalhadores e
empregadores, a Campanha Nacional de
Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - CANPATR e implementar o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
A SIT é o órgão
competente para executar, através das Delegacias Regionais do Trabalho - DRT,
as atividades definidas na política nacional de segurança e saúde no trabalho,
bem como as ações de fiscalização.
Cabe ao empregador rural
ou equiparado:
a) garantir adequadas
condições de trabalho, higiene e conforto, definidas nesta Norma
Regulamentadora, para todos os trabalhadores, segundo as especificidades de
cada atividade;
b) realizar avaliações
dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores e, com base nos
resultados, adotar medidas de prevenção e proteção para garantir que todas as
atividades, lugares de trabalho, máquinas, equipamentos, ferramentas e
processos produtivos sejam seguros e em conformidade com as normas de segurança
e saúde;
NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
Objetivo e Definição
O objetivo desta Norma é estabelecer
os requisitos mínimos e identificar de espaços confinados e o reconhecer,
avaliar, monitorar controlando os riscos existentes, garantido a segurança e
saúde dos trabalhadores trabalham direta ou indiretamente nestes espaços.
Espaço Confinado é qualquer
área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios
limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para
remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de
oxigênio.
Responsabilidades
Empregador:
Instruir ao técnico de
maneira formal para que se cumpra essa norma, verificação dos espaços
confinados existentes no estabelecimento.
Identificação de risco,
implementação de saúde e segurança, prevenção administrativa para emergência e
salvamento, garantido condições adequadas de trabalho em espaços confinados,
garantia de treinamento especifico para funcionários desta área, entre outras
responsabilidades.
Trabalhadores:
Colaboração com a empresa
para que seja cumprida essa Norma, utilização dos EPIs de maneira adequada,
comunicação com vigia ou supervisor em caso de riscos na área de trabalho, e
cumprimento dos procedimentos de treinamento em espaços confinados.
Gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados
A gestão de segurança e
saúde deve ser planejada, programada, implementada e avaliada, incluindo
medidas técnicas de prevenção, medidas administrativas e medidas pessoais e
capacitação para trabalho em espaços confinados.
Medidas técnicas de prevenção
Identificação dos espaços
confinados, evitando a entrada de pessoas não autorizadas, antecipação dos
riscos físicos, químicos e biológicos, mantendo condições atmosféricas
aceitáveis com monitoramento continuo.
Todos os equipamentos
inclusive os de comunicação e movimentação devem ser adequados para utilização
em espaços confinados, em áreas classificadas os equipamentos devem ser
certificados pelo INMETRO.
Adotar medidas para controle de incêndio entre outras.
Medidas Pessoais
Todo trabalhador
designado para trabalhos em espaços confinados deve ser submetido a exames
médicos específicos para a função que irá desempenhar, conforme estabelecem as
NRs 07 e 31, incluindo os fatores de riscos psicossociais com a emissão do
respectivo Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.
Todos os envolvidos com o
trabalho direta ou indiretamente devem estar capacitados, devem ser analisado
os números de funcionários para realização do trabalho nos espaços confinados,
nunca deve ser executado esse tipo de trabalho individualmente.
Antes das atividades deve
ser emitida a permissão para a entrada no trabalho, executando testes e fazendo
conferencia nos equipamentos, assegurando que os serviços de emergência estejam
disponíveis caso necessário, deve encerrar a permissão do funcionário ao
termino do serviço.
Para esse tipo de
trabalho é necessário que se tenha uma função de vigia, pode ser desempenhada
pelo supervisor.
O vigia deve manter a
contagem continua dos trabalhadores assegurando que todos saiam ao termino das
atividades, deve permanecer do lado de fora, junto a entrada, estabelecendo
contato direto com os trabalhadores, adotando procedimentos de emergência
acionado a equipe de salvamento quando necessário, ordenado a fuga do
funcionário em caso de emergência, o vigia não pode designar outra tarefa que
possa comprometer sua principal função, que é o monitoramento dos
trabalhadores.
Todos os trabalhadores
autorizados devem receber capacitação inicial no mínimo 16 horas, excerto os
supervisores que devem ser de 40 horas, e deve refazer a cada 12 meses, no
mínimo 8 horas incluindo os supervisores.
FONTES: http://www.alusolda.com.br/conteudo/o-que-diz-a-nr28-sobre-fiscalizacao-e-penalidades.html
FONTES: http://www.alusolda.com.br/conteudo/o-que-diz-a-nr28-sobre-fiscalizacao-e-penalidades.html
FONTES Imagens: Google Imagens
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