sexta-feira, 6 de abril de 2018

NR's - 28; 29; 30; 31 e 33!

NR 28 - Fiscalização e Penalidades
Um agente de inspeção do trabalho com base de notificações, com isso poderia avisar os empregadores dando prazos a eles para fazer



as devidas correções das irregularidades encontradas, o prazo para o cumprimento dos itens encontrados é limitado no máximo 60 dias.
Eles podem fazer visitas as instalações e canteiros de obra de empresas, para ver se todas as normas estão sendo cumpridas de acordo com as leis regulamentadoras.
Se achar alguma irregularidade que seja de risco contra o colaborador, deverá propor de imediato a interdição do estabelecimento. Isso com a interdição determinar as medidas que deverão ser tomadas para a correção das situações de risco.
Alguns itens que devem ser observados com maior atenção:
- Organização e segurança do trabalhador
•          Layout de maquinas e equipamentos


•          Prevenção de quedas nos trabalhos realizados em altura
•          Placas com dizeres para prevenção
•          Sistema fixo e móvel para combate a princípios de incêndio
- Higiene local
•          Oferta de agua potável
•          Banheiros separados por sexo
•          Locais apropriados para refeição
•          Lixeiras em quantidades para recolhimento do lixo

- Proteção coletiva e individual
•          EPI – oferta de equipamentos
Com isso se continuar com grandes erros na área da empresa, será paralisado o setor e pode trazer grandes prejuízos devido as multas.


NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
As responsabilidades quanto as gestões de segurança das atividades portuárias foram definidas através da lei 8.630 e da norma regulamentadora de saúde e segurança do trabalho NR10.
Seu objetivo é garantir a proteção obrigatória contra acidentes e doenças dos profissionais, facilitar os primeiros socorros aos trabalhadores. Buscando alcançar continuamente aos trabalhadores portuários.
As especificações contidas na NR29 são aplicadas nos postos de trabalhadores que atuam tanto embarcados quanto aos trabalhadores que ficam em terra assim como os demais trabalhadores que exerçam atividades nos portos organizados e instalações portuárias, situadas dentro ou fora do porto organizado.


NR 30 - SEGURANÇA ESEGURANÇA ESAÚDE NOSAÚDE NOTRABALHOTRABALHO AQUAVIÁRIO AQUAVIÁRIO
Esta norma regulamentadora tem como objetivo a proteção e a regulamentação das condições de segurança e saúde dos trabalhadores aquaviários.
Aplicabilidade
Esta norma aplica-se aos trabalhadores das embarcações comerciais, de bandeira nacional, bem como às de bandeiras estrangeiras, no limite do disposto na Convenção da OIT nº 147 - Normas Mínimas para Marinha Mercante, utilizadas no transporte de mercadorias ou de passageiros, inclusive naquelas embarcações utilizadas na prestação de serviços. (Alterado pela (Alterado pela Portaria SIT n. º 58, de 19 de junho de 2008)
 Dos Trabalhadores
Cumprir as disposições da presente NR.
Utilizar corretamente os dispositivos e equipamentos de segurança e estar familiarizado com as instalações, sistemas de segurança e compartimentos de bordo.
Das Finalidades do GSSTB
(Grupo de Segurança e Saúde do Trabalho a Bordo)
Manter procedimentos que visem à preservação da segurança e saúde no trabalho e do meio ambiente, procurando atuar de forma preventiva; contribuir para a melhoria das condições de trabalho e de bem-estar a bordo; investigar, analisar e discutir as causas de acidentes do trabalho a bordo, divulgando o seu resultado;
Das atribuições
Cabe ao GSSTA zelar pelo cumprimento a bordo das normas vigentes de segurança, saúde no trabalho e preservação do meio ambiente; identificar as necessidades de sobre segurança, saúde do trabalho e preservação do meio ambiente;
Das reuniões
O GSSTB reunir-se-á, em sessão ordinária, de caráter obrigatório, pelo menos uma vez a cada trinta dias.
Das comunicações e providências
Cabe ao comandante da embarcação:
Comunicar e divulgar as normas que a tripulação deve conhecer e cumprir em matéria de segurança e saúde no trabalho a bordo e preservação do meio ambiente;
Do Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional - PCMSO
As empresas ficam obrigadas a elaborar Programa de Controle Médico de Saúde - PCMSO, com o objetivo de promover e preservar a saúde de seus empregados, conforme disposto na NR.
Da Alimentação
Toda embarcação comercial deve ter a bordo o aprovisionamento de víveres e água potável, devendo ser observado: o número de tripulantes, a duração, a natureza da viagem e as situações de emergência.
Deverá ser garantido um cardápio balanceado, cujo teor nutritivo atenda às exigências calóricas necessárias às condições de saúde e conforto dos trabalhadores, adequadas ao tipo de atividade e que assegure o bem-estar a bordo.
Outros Tópicos
Higiene e Conforto a Bordo.
Dos Salões de Refeições e Locais de Recreio.
Da Cozinha.
Da Proteção à Saúde.
Da Proteção à Saúde.
Disposições Complementares.
As normas relativas à segurança e saúde no trabalho são regulamentadas quanto à sua abrangência, aplicação e condições de trabalho, na forma de anexos a esta norma, nas seguintes atividades:
Exploração e produção de petróleo em plataformas e navios-plataforma marítimos;
Pesca industrial e comercial;
Pesca artesanal;
Trabalho submerso;
Outras atividades realizadas a bordo de embarcações e outras plataformas.


NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
Objetivo
Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com relação a segurança e a saúde no meio ambiente de trabalho.
Campos de Aplicação
Esta Norma Regulamentadora se aplica a quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, verificadas as formas de relações de trabalho e emprego e o local das atividades.
Esta Norma Regulamentadora também se aplica às atividades de exploração industrial desenvolvidas em estabelecimentos agrários.
Compete à Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, através do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, definir, coordenar, orientar e implementar a política nacional de segurança e saúde no trabalho rural para:
a) identificar os principais problemas de segurança e saúde do setor, estabelecendo as prioridades de ação, desenvolvendo os métodos efetivos de controle dos riscos e de melhoria das condições de trabalho;
b) avaliar periodicamente os resultados da ação;
c) prescrever medidas de prevenção dos riscos no setor observado os avanços tecnológicos, os conhecimentos em matéria de segurança e saúde e os preceitos aqui definidos;
d) avaliar permanentemente os impactos das atividades rurais no meio ambiente de trabalho;
e) elaborar recomendações técnicas para os empregadores, empregados e para trabalhadores autônomos;
f) definir máquinas e equipamentos cujos riscos de operação justifiquem estudos e procedimentos para alteração de suas características de fabricação ou de concepção;
g) criar um banco de dados com base nas informações disponíveis sobre acidentes, doenças e meio ambiente de trabalho, dentre outros.
Compete ainda à SIT, através do DSST, coordenar, orientar e supervisionar as atividades preventivas desenvolvidas pelos órgãos regionais do MTE e realizar com a participação dos trabalhadores e empregadores, a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - CANPATR e implementar o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
A SIT é o órgão competente para executar, através das Delegacias Regionais do Trabalho - DRT, as atividades definidas na política nacional de segurança e saúde no trabalho, bem como as ações de fiscalização.

Cabe ao empregador rural ou equiparado:
a) garantir adequadas condições de trabalho, higiene e conforto, definidas nesta Norma Regulamentadora, para todos os trabalhadores, segundo as especificidades de cada atividade;

b) realizar avaliações dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores e, com base nos resultados, adotar medidas de prevenção e proteção para garantir que todas as atividades, lugares de trabalho, máquinas, equipamentos, ferramentas e processos produtivos sejam seguros e em conformidade com as normas de segurança e saúde;

 
NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
Objetivo e Definição
O objetivo desta Norma é estabelecer os requisitos mínimos e identificar de espaços confinados e o reconhecer, avaliar, monitorar controlando os riscos existentes, garantido a segurança e saúde dos trabalhadores trabalham direta ou indiretamente nestes espaços.
Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Responsabilidades
Empregador:
Instruir ao técnico de maneira formal para que se cumpra essa norma, verificação dos espaços confinados existentes no estabelecimento.
Identificação de risco, implementação de saúde e segurança, prevenção administrativa para emergência e salvamento, garantido condições adequadas de trabalho em espaços confinados, garantia de treinamento especifico para funcionários desta área, entre outras responsabilidades.
Trabalhadores:
Colaboração com a empresa para que seja cumprida essa Norma, utilização dos EPIs de maneira adequada, comunicação com vigia ou supervisor em caso de riscos na área de trabalho, e cumprimento dos procedimentos de treinamento em espaços confinados.
Gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados
A gestão de segurança e saúde deve ser planejada, programada, implementada e avaliada, incluindo medidas técnicas de prevenção, medidas administrativas e medidas pessoais e capacitação para trabalho em espaços confinados.
Medidas técnicas de prevenção
Identificação dos espaços confinados, evitando a entrada de pessoas não autorizadas, antecipação dos riscos físicos, químicos e biológicos, mantendo condições atmosféricas aceitáveis com monitoramento continuo.
Todos os equipamentos inclusive os de comunicação e movimentação devem ser adequados para utilização em espaços confinados, em áreas classificadas os equipamentos devem ser certificados pelo INMETRO.
Adotar medidas para controle de incêndio entre outras.
Medidas Pessoais
Todo trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados deve ser submetido a exames médicos específicos para a função que irá desempenhar, conforme estabelecem as NRs 07 e 31, incluindo os fatores de riscos psicossociais com a emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.
Todos os envolvidos com o trabalho direta ou indiretamente devem estar capacitados, devem ser analisado os números de funcionários para realização do trabalho nos espaços confinados, nunca deve ser executado esse tipo de trabalho individualmente.
Antes das atividades deve ser emitida a permissão para a entrada no trabalho, executando testes e fazendo conferencia nos equipamentos, assegurando que os serviços de emergência estejam disponíveis caso necessário, deve encerrar a permissão do funcionário ao termino do serviço.
Para esse tipo de trabalho é necessário que se tenha uma função de vigia, pode ser desempenhada pelo supervisor.
O vigia deve manter a contagem continua dos trabalhadores assegurando que todos saiam ao termino das atividades, deve permanecer do lado de fora, junto a entrada, estabelecendo contato direto com os trabalhadores, adotando procedimentos de emergência acionado a equipe de salvamento quando necessário, ordenado a fuga do funcionário em caso de emergência, o vigia não pode designar outra tarefa que possa comprometer sua principal função, que é o monitoramento dos trabalhadores.

Todos os trabalhadores autorizados devem receber capacitação inicial no mínimo 16 horas, excerto os supervisores que devem ser de 40 horas, e deve refazer a cada 12 meses, no mínimo 8 horas incluindo os supervisores.

FONTES: http://www.alusolda.com.br/conteudo/o-que-diz-a-nr28-sobre-fiscalizacao-e-penalidades.html

FONTES Imagens: Google Imagens

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