Atividades
com Explosivos
Explosivo é uma substância que quando se decompõe, libera
uma alta temperatura juntamente com a pressão que causa o impacto,
especialmente com produtos estáveis.
As atividades de fabricação, utilização, importação, exportação, tráfego e comércio de
explosivos devem obedecer ao disposto na legislação específica, em
especial ao Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados (R-105)
do Exército Brasileiro,
aprovado pelo Decreto n.º 3.665, de 20 de novembro de 2000.
A Fabricação de explosivos e permitida somente por empresas
portadoras da permissão, no caso o Título de Registro - TR emitido pelo
exército Brasileiro.
Manuseio
e Armazenamento
É proibido:
a) utilizar ferramentas ou utensílios que possam gerar centelha ou calor por
atrito;
b) fumar ou
praticar atos suscetível de produzir fogo ou centelha;
c) usar calçados cravejados com pregos ou
peças metálicas externas;
d) manter objetos que não tenham relação direta com a atividade.
Nos locais de manuseio de explosivos, matérias primas que
ofereçam risco de explosão devem permanecer nas quantidades mínimas
possíveis, admitindo-se, no
máximo, material para o trabalho de quatro horas.
Os depósitos de explosivos devem
obedecer aos seguintes requisitos:
a) ser construídos de materiais incombustíveis, em terreno
firme, seco, a salvo de inundações;
b) ser apropriadamente ventilados;
c) manter ocupação
máxima de 60% da área, respeitando-se a altura máxima de empilhamento de dois metros e uma entre o
teto e o topo do empilhamento;
d) ser dotados de sinalização externa adequada.
É proibida a armazenagem:
a) acessórios iniciadores
com explosivos, inclusive pólvoras ou acessórios explosivos em um mesmo
depósito;
b) pólvoras em
um mesmo depósito com outros explosivos;
c) fogos de
artifício com pólvoras e outros explosivos em um mesmo depósito ou
no balcão de estabelecimentos comerciais;
d) explosivos
e acessórios em habitações, estábulos, silos, galpões, oficinas, lojas
ou outras edificações não destinadas a esse uso específico.
No
item acima, as informações contemplam as atividades com explosivos desde as regras
a serem seguidas até armazenagem.
NR 20
O objetivo:
Esta Norma Regulamentadora –
NR estabelece requisitos mínimos
para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de
risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção,
armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
Abrangência
Está NR se aplica as atividades:
a) extração, produção,
armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, nas etapas
de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação
da instalação;
b) extração, produção,
armazenamento, transferência e manuseio de líquidos combustíveis, nas etapas de
projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da
instalação.
Esta NR não se aplica:
a) às plataformas e instalações de apoio empregadas
com a finalidade de exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho,
conforme definido no Anexo II.
b) às edificações
residenciais unifamiliares.
Líquidos
Inflamáveis: são líquidos que
possuem ponto de fulgor ≤ 60º C.
Gases
Inflamáveis: gases que inflamam com o ar a 20º C e
a uma pressão padrão
de 101,3 kPa.
Líquidos
Combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 70º C e 93º C.
Metodologias Atualizadas:
Todo sistema pressurizado deve
possuir dispositivos de segurança definidos
em normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, em normas
internacionais.
Modificações ou ampliações das
instalações passíveis de afetar a segurança e a integridade física dos
trabalhadores devem ser precedidas de projeto que contemple estudo de análise de riscos.
O projeto deve ser elaborado
por profissional habilitado.
No processo de transferência,
enchimento de recipientes ou de tanques, devem ser definidas em projeto as
medidas preventivas para:
a) eliminar ou minimizar a
emissão de vapores e gases inflamáveis;
b) controlar a geração,
acúmulo e descarga de eletricidade estática.
A construção e montagem das
instalações para extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e
manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis devem observar as
especificações previstas no projeto, bem como nas Normas Regulamentadoras e
nas normas técnicas nacionais e,
na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais. Sendo assim todo tipo
de informação alterada, deve ser feito a atualização das mesmas, assim evitando
riscos a todos.
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