quinta-feira, 19 de abril de 2018


O que são NRs?
São normas regulamentadoras criadas em 1977, visando a segurança e a saúde do trabalhador, a lei 6.514 é obrigatória em todas as empresas, sejam elas, publicas, privadas ou órgãos do governo. Sua função é auxiliar na questão da segurança do trabalhador, assegurar que ele não seja exposto a nenhum tipo de perigo e que se previna para que não ocorra sinistros.

NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
Caldeiras a vaporsão equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, projetados. NR 13 estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando a segurança e a preservação da saúde dos trabalhadores onforme códigos pertinentes, excetuando-se refervedores e similares.

NR 14 - Fornos
Está norma é bem fácil de ser compreendida e seguida. A norma 14 visa a proteção na utilização dos fornos, como fazer as revisões, Epis indicados também o envolvimento de todos, da gerencia aos cargos de operários, pois se não for cumprida pode ocasionar acidentes graves, levando até mesmo a morte do trabalhador, a empresa pode pagar multas trabalhistas e também multas ambientais por não cumprir as normas. O forno é um aparelho que por meio de calor faz transformações físicas ou químicas em determinados matérias, mas os fornos elétricos não são assim(seu calor é gerado através de energia elétrica) . Material refratário é um material capaz de manter sua resistência a altas temperaturas. São utilizados em revestimentos de fornos, incineradores e reatores.
NR 15 -  Atividades e Operações Insalubres
A Insalubridade basicamente significa algo que não é sadio, uma atividade que possa prejudicar o profissional de médio a longo prazo. A norma regulamentadora 15 trata sobre a mesma, e para ser mais específica contém anexos que descrevem as atividades consideradas insalubres. Esses anexos também tem seus graus determinados como  mínimo, médio e máximo, ambos são formas de especificar o grau de Tolerância para que se tenha determinada o adicional que se ganha pela atividade, ambos variam de 10%, 20% e 30%.

NR 16 – Atividades e Operações Perigosas
Todo trabalhador que é exposto a uma constante condição de risco de morte, como por exemplo, o contato com substâncias inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiações ionizantes, substâncias radioativas, entre outras, tem direito a receber um adicional de 30% incidente sobre seu salário, esse montante é pago para empregados exposto à periculosidade durante a jornada de trabalho. É de responsabilidade do empregador a caracterização ou descaracterização da periculosidade mediante laudo técnico elaborado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.


The Five!

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