sexta-feira, 6 de abril de 2018

Nr 21; Nr 22; Nr24; Nr25; Nr 27 - Grupo Desenvolvimento Logístico.


NR 21- Trabalho a céu. 

Essa norma tem como objetivo regulamentar as condições a trabalho a céu aberto, para proteger e assegurar a vida do trabalhador. A partir de especificações instituídos nas leis de trabalho, tais como:
Ø                     Obrigatoriedade a existência de abrigos, capazes de proteger os trabalhadores, sendo eles rústicos ou não.
Ø                 Exigência de medidas especiais, para proteger o trabalhador os contra a insolação excessivo, o calor, o frio, e variações climáticas.
Ø                   Para os trabalhadores que residirem no local de trabalho deverão ser oferecidos alojamentos com condições sanitárias adequadas para sua permanência.
Ø                   De acordo com as normas de saúde pública, os realizados em região pantanosas ou alargadas, deverão estabelecer medidas preventivas a saúde para evitar supostas contaminações.
Ø                     Os locais de trabalho deverão ter condições sanitárias de acordo com as atividades.
Esses requisitos e entre outros são procedimentos relativos a segurança e medicina do trabalho, que tratam em proteger a integridade física do trabalhador, mediante a atitudes a aerem tomadas pelas empresas privadas e órgãos públicos.


Nr 22- Segurança e saúde ocupacional na mineração.

O objetivo dessa Norma Regulamentadora é disciplinar quais os cuidados e quais as ações que se devem tomar no ambiente de trabalho e na organização, conseguindo assim, manter um padrão que seja compatível com o planejamento e todo o desenvolvimento a ser feito em uma mina, buscando sempre a segurança e a saúde dos mineiros. 
Muitos que sitos são analisados nessa Norma Regulamentadora para que ela seja vigente, mas um dos seus princípios pontos é a questão da ventilação de ar dentro de uma mina, pois a ventilação a vários metros de profundidade é quase zero, então para que os mineiros possam realizar os trabalhos lá em baixo é necessário que instale ventilação mecânica para que eles possam respirar, tendo de haver um fluxograma explicando como funciona o sistema, existe uma quantidade certa de ar, que pode variar de acordo com os equipamentos usados, por exemplo: Caso seja usado um equipamento movido a combustível inflamável, no caso gasolina ou diesel, é necessário que haja uma ventilação maior naquele local, existe até um cálculo a ser feito para essa questão de vazão de ar, para que não haja o acumulo de gases, ainda nesta norma, são discutidos vários outros tópicos, como dos Direitos dos Trabalhadores, das responsabilidades dos trabalhadores, Organizações dos Locais de trabalho, entre outros. É muito interessante que haja as Normas Regulamentadoras, pois mesmo com eles ainda existem minas que trabalham em situação irregulares, agora a imaginem se não existisse nenhuma dessas normas.

Nr24– Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

Essa Norma consiste em um conjunto de regras que visam regularizar e garantir melhores condições de trabalho para os trabalhadores, de modo a aumentar a segurança e oferecer condições ideais para que as atividades sejam desempenhadas com o mínimo de riscos ao colaborador, e essencial não apenas para garantir o conforto dos trabalhadores, mas também para oferecer menos riscos à sua saúde. Isso porque oferecer condições de higiene adequadas é fundamental para evitar contaminações e a proliferação de doenças no local de trabalho.

Ø    Sanitários: A Norma Regulamentadora 24 garante que todo local de trabalho deve oferecer sanitários para seus trabalhadores. Esses sanitários devem ser separados por sexo e conter todos os elementos fundamentais, como vasos sanitários, pias e, se for necessário, chuveiros, em condições higiênicas para serem utilizados
Ø    Vestuários: locais de trabalho em que os colaboradores precisam trocar de roupa durante o expediente, garante que a empresa disponibilize vestiários divididos por sexo, de modo a garantir maior conforto e privacidade para os trabalhadores. Os vestiários também precisam apresentar boas condições de higiene, bem como contar com armários individuais para que cada trabalhador tenha onde guardar seus pertences.
Ø           Refeitórios: Os espaços de alimentação dos funcionários devem ser construídos com revestimentos impermeáveis e laváveis, garantindo melhores condições de limpeza. Além disso, o refeitório deve ser adjacente à cozinha, isto é: deve estar ao lado da cozinha, com um espaço aberto para que os trabalhadores possam retirar suas refeições no espaço do refeitório também precisa apresentar iluminação e ventilação adequada, conforme as normas fixadas na legislação federal, estadual ou municipal.
Ø    ·         Cozinha: Ainda sobre o setor de alimentação, a NR 24 garante que os alimentos sejam preparados em lugar apropriado, com a máxima higiene e segurança. As cozinhas, portanto, também precisam ser construídas em alvenaria e revestidas com materiais impermeáveis. Além disso, todos os funcionários que trabalham na cozinha devem apresentar as condições de higiene, utilizando sempre os equipamentos necessários, como sapatos fechados, luvas e toucas.


Fonte; https://www.epi-tuiuti.com.br/blog/nr-24-e-importancia-de-garantir-condicoes-sanitarias-e-de-conforto-nos-locais-de-trabalho/

Nr 25- Resíduos industriais

É dado como resíduos industriais aqueles produtos que vem dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que suas características físicas, químicas ou microbiológicas não pareçam com resíduos domésticos.
Cabe a empresa buscar a redução da geração desses resíduos, adotando as melhores ferramentas disponíveis.
Os resíduos industrias devem ter ser seu descarte de forma adequada, sendo ela em recipientes específicos para cada resíduo, para sólidos e líquidos, em tambores com cores diferente para que os operários possam identificar o local certo para o descarte, e resíduos gasosos queima através de chaminés, lançando apenas a quantidade permitida. Essas medidas e equipamentos de descarte devem ser submetidos aos órgãos competente realizarem exames de aprovação, para que não haja nem um dano ao meio ambiente caso seja descartado de modo indevido. O não cumprimento da NR leva a multas, processos judiciais e outras complicações.
                                            

Nr 27- Registro profissional do técnico em segurança no ministério do trabalho e emprego.


A NR 27 Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministro do Trabalho, estabelece os requisitos a serem satisfeitos pelo profissional que desejar exercer as funções de técnico de segurança do trabalho. Tem seu embasamento jurídico pelo artigo 3° da Lei 7.410 de 27 de Novembro de 1985, regulamentada pelo artigo 7° do Decreto n° 92530 de 9 de Abril de 1986.
Esta NR foi revogada em 29 de Maio de 2008 pela portaria n°262. De acordo com o art.2° da supracitada, o Registro Profissional será efetivado pelo setor de identificação e Registro Profissional das unidades descentralizadas do ministério do trabalho e emprego.




Alunos: Luiza , Felipe, Rafaella, Carlos, Matheus, Victor. 

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