NR 21- Trabalho a céu.
Essa norma tem como objetivo
regulamentar as condições a trabalho a céu aberto, para proteger e assegurar a
vida do trabalhador. A partir de especificações instituídos nas leis de
trabalho, tais como:
Ø Obrigatoriedade a existência de abrigos, capazes
de proteger os trabalhadores, sendo eles rústicos ou não.
Ø Exigência de medidas especiais, para proteger o
trabalhador os contra a insolação excessivo, o calor, o frio, e variações
climáticas.
Ø Para os trabalhadores que residirem no local de
trabalho deverão ser oferecidos alojamentos com condições sanitárias adequadas
para sua permanência.
Ø De acordo com as normas de saúde pública, os
realizados em região pantanosas ou alargadas, deverão estabelecer medidas preventivas
a saúde para evitar supostas contaminações.
Ø Os locais de trabalho deverão ter condições
sanitárias de acordo com as atividades.
Esses requisitos e entre outros são
procedimentos relativos a segurança e medicina do trabalho, que tratam em
proteger a integridade física do trabalhador, mediante a atitudes a aerem
tomadas pelas empresas privadas e órgãos públicos.
Nr 22- Segurança e saúde ocupacional na mineração.
O objetivo dessa Norma
Regulamentadora é disciplinar quais os cuidados e quais as ações que se devem
tomar no ambiente de trabalho e na organização, conseguindo assim, manter um
padrão que seja compatível com o planejamento e todo o desenvolvimento a ser
feito em uma mina, buscando sempre a segurança e a saúde dos mineiros.
Muitos que sitos são analisados
nessa Norma Regulamentadora para que ela seja vigente, mas um dos seus
princípios pontos é a questão da ventilação de ar dentro de uma mina, pois a
ventilação a vários metros de profundidade é quase zero, então para que os
mineiros possam realizar os trabalhos lá em baixo é necessário que instale
ventilação mecânica para que eles possam respirar, tendo de haver um fluxograma
explicando como funciona o sistema, existe uma quantidade certa de ar, que pode
variar de acordo com os equipamentos usados, por exemplo: Caso seja usado um
equipamento movido a combustível inflamável, no caso gasolina ou diesel, é
necessário que haja uma ventilação maior naquele local, existe até um cálculo a
ser feito para essa questão de vazão de ar, para que não haja o acumulo de
gases, ainda nesta norma, são discutidos vários outros tópicos, como dos Direitos
dos Trabalhadores, das responsabilidades dos trabalhadores, Organizações dos
Locais de trabalho, entre outros. É muito interessante que haja as Normas
Regulamentadoras, pois mesmo com eles ainda existem minas que trabalham em
situação irregulares, agora a imaginem se não existisse nenhuma dessas normas.
Nr24– Condições Sanitárias e de Conforto nos
Locais de Trabalho
Essa Norma consiste em um conjunto
de regras que visam regularizar e garantir melhores condições de trabalho para
os trabalhadores, de modo a aumentar a segurança e oferecer condições ideais
para que as atividades sejam desempenhadas com o mínimo de riscos ao
colaborador, e essencial não apenas para garantir o conforto dos trabalhadores,
mas também para oferecer menos riscos à sua saúde. Isso porque oferecer
condições de higiene adequadas é fundamental para evitar contaminações e a
proliferação de doenças no local de trabalho.
Ø
Sanitários: A Norma Regulamentadora 24 garante
que todo local de trabalho deve oferecer sanitários para seus trabalhadores.
Esses sanitários devem ser separados por sexo e conter todos os elementos
fundamentais, como vasos sanitários, pias e, se for necessário, chuveiros, em
condições higiênicas para serem utilizados
Ø
Vestuários: locais de trabalho em que os
colaboradores precisam trocar de roupa durante o expediente, garante que a
empresa disponibilize vestiários divididos por sexo, de modo a garantir maior
conforto e privacidade para os trabalhadores. Os vestiários também precisam
apresentar boas condições de higiene, bem como contar com armários individuais
para que cada trabalhador tenha onde guardar seus pertences.
Ø
Refeitórios: Os espaços de alimentação dos funcionários devem ser construídos
com revestimentos impermeáveis e laváveis, garantindo melhores condições de
limpeza. Além disso, o refeitório deve ser adjacente à cozinha, isto é: deve
estar ao lado da cozinha, com um espaço aberto para que os trabalhadores possam
retirar suas refeições no espaço do refeitório também precisa apresentar
iluminação e ventilação adequada, conforme as normas fixadas na legislação
federal, estadual ou municipal.
Ø
·
Cozinha: Ainda sobre o setor de alimentação, a NR 24 garante que os alimentos
sejam preparados em lugar apropriado, com a máxima higiene e segurança. As
cozinhas, portanto, também precisam ser construídas em alvenaria e revestidas
com materiais impermeáveis. Além disso, todos os funcionários que trabalham na
cozinha devem apresentar as condições de higiene, utilizando sempre os
equipamentos necessários, como sapatos fechados, luvas e toucas.
Fonte; https://www.epi-tuiuti.com.br/blog/nr-24-e-importancia-de-garantir-condicoes-sanitarias-e-de-conforto-nos-locais-de-trabalho/
Nr 25- Resíduos industriais
É dado como resíduos industriais
aqueles produtos que vem dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou
gasosa ou combinação dessas, e que suas características físicas, químicas ou
microbiológicas não pareçam com resíduos domésticos.
Cabe a empresa buscar a redução da
geração desses resíduos, adotando as melhores ferramentas disponíveis.
Os resíduos industrias devem ter ser
seu descarte de forma adequada, sendo ela em recipientes específicos para cada
resíduo, para sólidos e líquidos, em tambores com cores diferente para que os
operários possam identificar o local certo para o descarte, e resíduos gasosos
queima através de chaminés, lançando apenas a quantidade permitida. Essas
medidas e equipamentos de descarte devem ser submetidos aos órgãos competente
realizarem exames de aprovação, para que não haja nem um dano ao meio ambiente
caso seja descartado de modo indevido. O não cumprimento da NR leva a multas,
processos judiciais e outras complicações.
Nr 27- Registro profissional do técnico em segurança
no ministério do trabalho e emprego.
A NR 27 Registro Profissional do
Técnico de Segurança do Trabalho no Ministro do Trabalho, estabelece os
requisitos a serem satisfeitos pelo profissional que desejar exercer as funções
de técnico de segurança do trabalho. Tem seu embasamento jurídico pelo artigo
3° da Lei 7.410 de 27 de Novembro de 1985, regulamentada pelo artigo 7° do
Decreto n° 92530 de 9 de Abril de 1986.
Esta NR foi revogada em 29 de Maio
de 2008 pela portaria n°262. De acordo com o art.2° da supracitada, o Registro
Profissional será efetivado pelo setor de identificação e Registro Profissional
das unidades descentralizadas do ministério do trabalho e emprego.
Alunos: Luiza , Felipe, Rafaella, Carlos, Matheus, Victor.
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